sábado, 18 de setembro de 2010

INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL PÓS MORTE.

INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL PÓS MORTE.

São vários os temas monográficos que permeiam o universo do formando. Muitos são os alunos que após apresentar o projeto monográfico resolve mudar de abordagem no ultimo instante, outros abraçam um tema e bravamente levam até o final sua idéia. Mas são os obstinados que escolhem um tema polêmico e inédito, pesquisam e levam até o final sua escolha. Foi o caso do colega Claudecio, carinhosamente alcunhado pelos íntimos como TAROBA.
Seu tema de escolha nada mais foi que A SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA DA INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL PÓS MORTE.
Percebam o tema; o cidadão morre, deixando o sémem  in vitro, com objetivos dos mais variados, porém após sua morte, um familiar ou mesmo uma amante, sabedora do caso resolve engravidar. Aí qual seria o direito desse futuro feto que se tornará uma pessoa?
São muitas as variáveis abordadas pelo nosso autor monográfico o Claudecio:
  • Foi consensuado com família a decisão?
  • Só um membro da família decidiu?
  • Quem quis a gravidez foi à amante?
  • Como fica a questão da dignidade da pessoa humana?
  • O doador do sémem queria o filho em vida?
  • O doador tem posses na partilha dos bens?
  • Já havia um testamento com previsão de tal situação?
Todas essas e mais outras são perguntas pertinentes em tal situação, quais foram devidamente expostas no trabalho pioneiro do colega.
A dramaturgia televisa trás agora este tema para as telas na Rede Globo, com o foco na questão dos dogmas espiritualistas, com a abordagem na reencarnação, que é uma questão filosófica desse segmento religioso. O que não excluem de pensarmos nesses paradigmas da vida moderna e na complexidade das relações familiares, que em geral vão parar nas mãos dos advogados.
Estes direitos em voga são elementos do trato dessa vida tecnologista, situações não amparadas de forma consistente ainda no Direito brasileiro devido serem conflitos oriundos de um avanço tecnológico recente, buscam amparo no nosso arcabouço jurídico.
Temos na Constituição de 1988 dispositivos de acompanhamento de tais temas, são os dispositivos legais dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCTs e Emendas Constitucionais, somando-se as jurisprudências. Os ADCTs deram a nossa Constituição a devida dinâmica para acompanhar os tempos sem deteriorara-se, cabendo aos legisladores estarem antenados com as mudanças no perfil da sociedade, dando  agilidade ao clamor social.
No caso citado acima da SUCESSÃO TESTAMENTARIA DA INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL PÓS MORTE, é um exemplo claro de como devemos reformular nossos conceitos e exigir que as leis se adéqüem a nova realidade social. Nosso amigo Claudecio está de parabéns.

Edmilson G. Alcântara.

2 comentários:

  1. Fortes (1993) considera que todas as inovações tecno-científicas que vêm ocorrendo nesta área "trazem a imperiosa necessidade de profunda reflexão filosófica, ética e jurídica sobre as repercussões dessas nos direitos fundamentais que devem reger a vida humana" . O autor acrescenta que tais conquistas científicas devem "visar o bem do ser humano", portanto seus resultados e suas conseqüências devem ser limitados pela "manutenção das garantias e liberdades dos indivíduos".

    Fortes, P. A. C. (1993). Reflexões sobre a procriação artificial e os direitos das crianças. Revista Brasileira de Crescimento e Desenvolvimento Humano,

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  2. Acho que a lentidão da justiça aos avanços genéticos e tecnológicos é o que gera tantos problemas e questões.... aproveita e vai no blog e comenta ta... e add ele tb... http://historiasdeumantiheroi.blogspot.com/ Tudo sobre as Ereções 2010 ops! Eleições

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